Sobre o benefício da Meia-Entrada

Como saberei se tenho direito a meia entrada? 

  • Sobre o benefício da Meia-Entrada

O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.

As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.

É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Cinesis não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

Para usufruir desse direto, é necessário apresentar no estabelecimento para o qual estão sendo adquiridos os ingressos os seguintes documentos comprobatórios:

Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deve conter: Nome completo, data de nascimento, foto; grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição; Certificação digital.

Idosos: De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer, acompanhado de documento de identificação.

  • Pessoas com deficiência:

cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial);

Jovens de baixa renda: O documento que dá direito ao benefício é a carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude desde 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Leis regionais podem apresentar especificidades quanto ao direito à meia-entrada. Por favor, verifique a legislação vigente em seu Estado e Município ou consulte o estabelecimento para o qual seu ingresso está sendo adquirido. Em caso de questionamentos, o Procon mais próximo pode ser acionado.

  • Como funciona a meia entrada para crianças? 

Não há legislação específica determinando o direito a meia entrada para crianças. Porém, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/1990), a maioria das redes de cinema cobram meia entrada para a faixa etária de 3 a 12 anos e não cobram para crianças de 0 a 2 anos desde que permaneçam na mesma poltrona do responsável. Antes de realizar sua compra, você deve conferir a política de preço estabelecimento entrando em contato com as respectivas redes de cinemas.


Atualizado em 14/03/2025
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